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LAPS, Consultor Imobiliário



O papel do Consultor Imobiliário

O Técnico em Transações Imobiliárias, popularmente conhecido como corretor de Imóveis, durante muito tempo foi visto pela maioria como um simples vendedor de imóveis, e muitas vezes preocupado basicamente em obter lucros por meio dos sonhos de pessoas. Essa imagem negativa fez com que aos poucos os Corretores perdessem parte da credibilidade no mercado, tornando assim cada vez mais difícil conquistar a confiança de novos clientes.

Sabemos que na maioria das vezes são profissionais de ótima qualidade e muito bem preparados para atender aos clientes, mais chegou a hora de elevar ainda mais a categoria, tirar essa mancha criada por pessoas mal preparadas que utilizaram o título de Corretor de Imóveis atuando de forma incorreta.

Pensando nisso, a própria legislação em 2002 passou por uma alteração no título para Consultor Imobiliário. Isso significa que, de vendedor de imóveis, o profissional da área passa a ter a função de consultor, devendo além de vender, alugar, orienta o melhor negócio a ser feito, acompanhar todo o processo, esclarece prontamente quaisquer dúvidas, cuida de toda a documentação, dá dicas e é claro, garante que o negócio seja excelente tanto para o comprador/locador quanto para o proprietário/locatário, não pensando mais somente em sua comissão. O Consultor Imobiliário passa a ter responsabilidade jurídica sob toda a transação, podendo ser punido, por exemplo, por alguma informação sonegada:

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil .

Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010)

Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. (Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010).